A energia solar representa, hoje, o principal investimento em sustentabilidade de retorno garantido. Com a aquisição de um projeto fotovoltaico – que se paga em mais ou menos quatro anos, de acordo com o local e tamanho – o cliente quita o valor da compra e usufrui da economia por mais 20 anos. Por vezes, o valor gasto mensalmente com a conta de luz pode ser substituído pela parcela do financiamento, fazendo com que a pessoa nem mesmo coloque a mão no bolso para adquirir o sistema. Além disso, há também a possibilidade de reduzir a conta de dois lugares ao mesmo tempo. Veja abaixo as condições.
Condições para adesão a uma rede compartilhada
Antes das novas regras, somente os donos dos sistemas fotovoltaicos podiam compensar os créditos de energia, por meio do seu CPF ou CNPJ. Agora é possível que várias pessoas se unam em um consórcio ou uma cooperativa, instalem uma microgeração ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos cooperados ou consorciados.
Para conectar um sistema de geração distribuída à concessionária de energia local é preciso elaborar toda documentação de projeto, ART e documentação do cliente para ter aprovação pela distribuidora para conexão em sua rede. O prazo da empresa para conectar usinas de até 75 kW é de 34 dias — antes das novas normas, era de 82 dias. Vale ressaltar que, em condomínios, a distribuição da energia é definida pelos próprios consumidores, sendo que as cotas de crédito são abatidas de forma independente, existe a possibilidade de geração compartilhada, mas também de abatimento somente na área comum do prédio.
Já o autoconsumo remoto permite que locais onde não há espaço suficiente para instalação de unidades geradoras, ou onde a incidência solar é pequena, possam produzir energia. Nesse método, o interessado constrói, em sua propriedade, um sistema fotovoltaico e o utiliza para abater os créditos em outro local, como por exemplo, seu escritório. Assim, é possível utilizar os créditos em locais que não produzem energia fotovoltaica. No entanto, é necessário que os imóveis – o que gera a energia e o que recebe os créditos – estejam sob mesmo titular e sejam atendidos pela mesma concessionária.